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Sua empresa se enquadra na obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)?

Fique atento!

Segundo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.

As Pessoas físicas e jurídicas que executam atividades passíveis de controle ambiental têm obrigação legal de realizar sua inscrição no CTF/APP as de acordo com a Tabela de Atividades e os Artigos 2º e 10-B da IN nº 06/2013.


Esse Cadastro serve para identificar essas pessoas perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), gerando informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.


A ABIMO recentemente informou em seu site que o Ibama está enviando à diversas empresas uma Notificação de Lançamento de Crédito Tributário, referente ao CTF – Cadastro Técnico Federal e, consequentemente, a Taxa de Controle e Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras – TCFA.


Segundo A ABIMO a primeira providência a ser tomada pela empresa, em caso de recebimento da taxa, é verificar se esses débitos apresentados já não foram quitados.


Caso não tenham sido, a empresa deverá proceder a verificação com segurança sobre a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).


Se após a consulta a empresa entender que não exerce as atividades ali descritas, deverá no prazo de 30 dias contados do recebimento da AR, entrar com um pedido de impugnação junto a área de arrecadação do Ibama, por meio do e-mail: sar.sp@ibama.gov.br . No pedido deverá ser anexada a seguinte documentação:


– Cópia do contrato social – Cópia do RG e CPF de quem assina o requerimento – Cópia da notificação – Se procurador, procuração com firma reconhecida.


Mas se você ainda tem dúvida, acesse o site do IBAMA e veja passo à passo de como pagar ou justificar o não pagamento.



Até breve!

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