Veja as principais alterações para certificação de produto.
Em 1º de junho de 2021 entrou em vigor o novo RGCP (Requisitos Gerais de Certificação de Produto), conforme estabelecido pela Portaria INMETRO nº 200 (29 de abril de 2021). Os novos requisitos fazem parte do projeto do INMETRO para desburocratizar os processos de certificação no mercado brasileiro, sendo revogadas as Portarias anteriores nº 118-2015, 250-2016; 252-2016 e 176-2017.
Além de definir mais claramente os critérios de emissão de todos os certificados (conforme Anexo C), o novo RGCP também atualizou a versão dos requisitos do sistema de gestão da qualidade a serem verificados em auditoria de fábrica, tornando obrigatória a realização do processo de encerramento da certificação .
Os Requisitos de Avaliação da Conformidade que não utilizam o RGCP serão gradativamente adequados na medida em que passarem por aperfeiçoamento.
Todos os RACs (Requisitos de Avaliação de Conformidade) que anteriormente não faziam referência ao RGCP, serão obrigados a tomar este novo regulamento como base para os seguintes itens:
Emissão de certificado;
Solicitação de certificação;
Certificado de conformidade;
Atividades realizadas por OCP credenciado por um membro do MLA do IAF;
Transferência de Certificação;
Encerramento da certificação;
Selo de Identificação da Conformidade;
Autorização para Uso do Selo de Identificação da Conformidade;
Responsabilidade e obrigações;
Monitoramento de mercado;
Penalidades;
Reclamações;
ANEXO B - Transferência de Certificações - exclusivamente nos casos de omissão;
ANEXO C - Critérios Adicionais para Emissão de Certificados.
Portanto, as novas diretrizes impactarão todos os escopos de produtos que requerem certificação compulsória no Brasil, unificando assim os requisitos gerais para os processos de certificação de produtos.
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Ótimo artigo.